quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Em defesa de Monsanto.


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Supremo considera nulas as cedências de terrenos a privados em Monsanto.
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou "nulas as deliberações" da Câmara Municipal de Lisboa, em 1987 e 1997, que aprovaram a cedência de 18 hectares no perímetro do Parque Florestal de Monsanto para a instalação do Aquaparque e a sua posterior adaptação a parque de diversões. A decisão respondeu favoravelmente ao recurso de uma associação de moradores criada para preservaraquele parcela do património natural da cidade.
Daniel Rocha
Decisão deverá afastar definitivamente a hipóteses de fazer um parque de diversões em Monsanto
A Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier intentou uma acção popular contra a câmara e as empresas Aquaparque - Atracções Turísticas e Aventura em Lisboa - Parque Temático de Diversões, solicitando que fossem declaradas nulas as deliberações que constituíram direitos de superfície a favor daquelas sociedades. O Parque Florestal de Monsanto foi criado por decreto-lei em 1934, com cerca de 600 hectares. A autarquia resolveu, em 1987, afectar ao seu domínio privado 18 hectares do chamado "pulmão verde" da cidade, que antes se encontrava integrado no "domínio público da câmara".A finalidade da deliberação do executivo então liderado por Krus Abecasis era a deceder o direito de superfície sobre aquele espaço à sociedade Aquaparque para a "construção de um parque de diversões aquáticas e desportivas de lazer". O recinto funcionou até 1993, na zona de Caselas, fechando portas após o trágico afogamento de duas crianças. Quatro anos depois, no mandato de João Soares (PS), a câmara revogou a primeira cedência e atribuiu o direito de superfície de 8,1 hectares da mesma parcela à Aventura em Lisboa, para um parque de diversões.O Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou a acção dos moradores "por extemporaneidade". A associação recorreu depois e o STA veio dar-lhe razão em 18 de Novembro. No recurso salienta-se que as deliberações camarárias "evidenciam com clareza que os terrenos em causa são transformados de "parque florestal" em "terrenos aptos à construção"" e que a alteração de usos, uma vez que Monsanto está sujeito ao regime florestal total, carece de autorização prévia da administração pública.O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo entende que, "ao submeter-se ao regime florestal total, o Parque Florestal de Monsanto ficou, assim, sujeito a um regime como se fosse propriedade do Estado". Uma vez que o regime florestal (1901) e a sua regulamentação (1903) ainda se encontram em vigor, o tribunal concluiu que, "se a sujeição ao regime florestal depende de decreto, só diploma com idêntico valor poderá prever ou possibilitar a criação do direito de superfície". Ora, inexistindo qualquer diploma desse género, o acórdão considerou nulas as deliberações camarárias de 1987 e 1997."O poder político nunca gosta da democracia directa", comentou Luís Tamegão, advogado dos moradores, acrescentando que a decisão mostra que "os tribunais podem ser uma solução" quando as entidades se recusam a escutar as populações.
(in «Público»).

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