segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Vila Garcia.





.
Eduardo Portugal, o fotógrafo, talvez suspeitasse do fim que esperava a Vila Garcia em Pedrouços. O mesmo fim triste de tantas outras Vilas, Pátios e Bairros Operários que vão desaparecendo desta Lisboa que já não é nossa. Esta Lisboa das imobiliárias, dos empreiteiros e dos patos-bravos. Esses criminosos a soldo dos mercenários das patacas. Vendedores de sonhos de ilusões e de «Hotéis de Charme». Passaporte fotografou para nós muitos destes lugares ainda com vida, quando a cidade ainda era nossa. (Fotografias de Eduardo Portugal no Arquivo Fotográfico da Câmara Municipal de Lisboa)
.

Em Outubro de 2007, o Cidadania LX postava e denunciava a situação que lhe chegara por email assim: Clique aqui.



.
Esta é a Vila Garcia, sita na Rua de Pedrouços, Nº 97-99.
«Espectáculo devastador. Edifício classificado como IIP (Imóvel de Interesse Público) pelo Dec. nº 95/78, DR 210 de 12 de Setembro 1978, ZEP, Port46/96, DR126 de 30 de Maio de 1996. Em tempos a CML fez-lhe uma vistoria, com arquitectos e historiadores. Auto de vistoria feito, testemunhando o grau de degradação do imóvel e o facto de o proprietário estar a retirar painéis inteiros de azulejos inteiros para os deslocar para outro lado. O proprietário foi intimado à realização de obras e conservação e, em simultâneo, foram enviadas ao IPPAR e ao então assessor da Senhora Ministra da Cultura (actual Presidente do IGESPAR) cópias do auto e fotografias dos interiores, alertando para a necessidade de intervenção por parte daquele instituto. Nada foi feito. O processo de intimação deve ter ficado parado. O que não parou foi a degradação do edifício já com o telhado em parte derrocado. De que servirá classificar os edifícios? Para que serve o Ministério da Cultura? e o IGESPAR?» (Fotos: Ex-DGEMN)
.

.
Já lá tínhamos estado (aqui) em Setembro de 2008, voltamos agora, ao «local do crime».
.


.

.
.











.





Reparem que têm um nome: SIT Sociedade Imobiliária do Tejo, Lda. E até têm um número de Telefone: 21 793 50 65. Reparem ainda que são pessoas civilizadas, preocupadas com o lixo, as garrafas vazias deixadas criminosamente na sua propriedade e a não menos criminosa actividade subversiva de alimentar gaivotas... Tenham vergonha. Onde é que páram as autoridades que permitem que o nosso património chegue a este estado?
.
.




.





.












.
.












.





.
Nota: em comentário a este «post», «PMB», um jovem de 26 anos ligado à valorização e investimento imobiliário», do Ano do Zodíaco Cão, autor do blogue «Portugal a Direito» e que se autodefine como «uma alma preocupada num corpo descansado», disse: «Crimosos... invadem propriedade alheia. São uns tristes criminosos».
.
Importa, por ora, esclarecer o seguinte:
1) Todas as imagens aqui publicadas foram captadas na via pública, como qualquer deslocação ao local pode facilmente comprovar.
2) Não ocorreu, por conseguinte, a prática de qualquer crime de introdução em lugar vedado ao público, p.p. pelo artigo 191º do Código Penal, aprovado pela Lei nº 54/2007, de 4 de Setembro (aproveitamos o ensejo para assinalar a «PMB» que, sendo jurista, deveria ser rigoroso na linguagem: não existe o crime de «invasão de propriedade alheia»; nos termos legais, é punível a «introdução em lugar vedado ao público», constituindo ainda o escalamento uma circunstância agravante ou um elemento do tipo dos crimes p.p. nos artigos 202º e seguintes do Código Penal).
3) A imputação a outrem da prática de um crime é ofensiva da sua honra e passível de procedimento criminal, a que acresce a competente responsabilização em termos civis por danos morais, nos termos dos artigos 483º e seguintes do Código Civil.
4) No caso de difamação (artigo 180º), injúria (artigo 181º) ou delitos a elas equiparados (artigo 182º), constitui circunstância agravante o facto de a ofensa, como sucede no caso em apreço, ser «praticada através de meios ou circunstâncias que facilitem a sua divulgação», nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 183º do Código Penal.
5) No caso vertente, a locução «crime» não foi utilizada em linguagem corrente ou vulgar, sem um conteúdo preciso (v.g., «crime urbanístico»), em sentido figurado ou metafórico, mas ligada a uma acção ou conduta específica e a um tipo de crime específico, ainda que deficientemente identificado por «PMB», a saber, o crime de introdução em lugar vedado ao público.
5) Aguardamos, por conseguinte, novo comentário de «PMB» ou o envio dos seus elementos de identificação para o endereço electrónico deste blogue: soslisboa@yahoo.com
.
Lisboa, 2 de Fevereiro de 2009.

8 comentários:

Anónimo disse...

Crimosos... invadem propriedade alheia.

São uns tristes criminosos

Pau disse...

Gostei imenso da reportagem. Todos devemos saber que existem estas casas e o seu estado. Parabéns Lisboa SOS pela reportagem e pelo vosso blog em geral.

Anónimo disse...

Fico a aguardar a prévia identificação do autor das fotografias publicadas, nomeadamente, nome completo, residência e profissão.

Não é necessário mais do que isso.

Parte das fotografias publicadas neste local importaram a intromissão em local vedado ao público como acontece com este imóvel a que V. Exas. denominam, erroneamente, Vila Garcia.

Previamente a ameaças vãs de sentido, talvez devessem ter o cuidado de procurar conhecer a situação jurídica antiga SIT.

Após a identificação do autor das referidas fotos, bem como ao autor do presente texto, onde se incluem, expressões como "Esses criminosos a soldo dos mercenários das patacas" serão tomadas as devidas providências.

Caso a identificação não seja facultada para o seguinte e-mail (pedro.martinsbraz@gmail.com) até ao final da presente semana, serão accionadas as providências judiciais tendentes à defesa do bom-nome da ofendida.

Mais se informa, publicamente, os dados de PMB:

Pedro Martins Braz, solteiro, maior, empresário, NIF 187593655, BI n.º 11949992, emitido em 10/08/2007, pela DGRN-SIC de Lisboa.

Os restantes elementos, de que é exemplo a residência, serão facilmente coligidos pelas autoridades competentes

Bic Laranja disse...

O nome do fotógrafo é Eduardo Portugal. O António Passaporte não foi autor destas aqui.
O vosso trabalho é a todos os títulos louvável. Desgraçadamente já se adivinhava que haveríamos de chegar a isto...
Cumpts.

Nuno Castelo-Branco disse...

Expropriação sem dar cavaco. Já!

NA disse...

Nasci nessa rua e desde que me lembro esse palácio nunca foi sujeito a obras e sempre teve esse aspecto degradado. Recordo que nas suas traseiras existia uma pequena piscina, altamente concorrida pelas crianças da zona, no início dos anos 60.

Gastão de Brito e Silva disse...

É um crime de lesa património e deveriam ser punidos por lei os "investidores" desta propriedade...

Houve em tempos um rei chamado D. Fernando I que instituiu a lei das sesmarias... sem dúvida alguma essa lei ainda devia estar em vigor e aplicá-la imediatamente neste preciso caso!!!

Unknown disse...

ó pmb vai po crl!!!