terça-feira, 21 de junho de 2011

Ena, bué da fixe!







Câmara propõe entregar centenas de casas a jovens por sorteio

Património municipal devoluto espera por recuperação

Quem tem 35 anos ou menos, situação profissional activa e um rendimento entre os 727 e os 2446 euros vai poder concorrer (por Ines Boaventura in Publico )
A Câmara de Lisboa discute amanhã um projecto de regulamento para a venda, por sorteio, de imóveis municipais devolutos a jovens até aos 35 anos. A vereadora da Habitação, Helena Roseta, quer que o primeiro concurso se realize ainda este ano e prevê que a médio prazo haja “centenas” de fogos disponíveis para entregar nesta modalidade.
O regulamento que ainda está em vigor, e que foi adoptado em 2004 durante a presidência de Carmona Rodrigues, revelou-se “pouco eficaz”. Isto porque, explica a vereadora Helena Roseta, estipula que as habitações municipais só podem ser entregues a jovens “agrupados em pessoas colectivas sem fins lucrativos ou cooperativas de construção e habitação”.

O resultado da impossibilidade de os jovens se candidatarem isoladamente, diz-se nos considerandos da proposta na agenda de amanhã, é que os candidatos eram “desde logo preteridos em relação às cooperativas de habitação, entidades já constituídas, vocacionadas para a recuperação de imóveis e com um poder económico e incentivos diferentes”.
Assim, a nova proposta de regulamento prevê a venda de imóveis municipais por sorteio, ao qual podem candidatar-se “todos os cidadãos nacionais e estrangeiros com título de residência válido em território português”. Desde que não tenham mais de 35 anos, qualquer dos elementos do agregado familiar seja proprietário de habitação, tenham situação profissional activa e um rendimento mensal per capita dentro de um intervalo estipulado pela autarquia. No caso de um jovem que concorra sozinho, esse intervalo fica entre os 727,5 e os 2546,25 euros.

A vereadora da Habitação disse ao PÚBLICO que o arranque deste processo será modesto – com “dezenas” de casas disponíveis – mas acrescentou que a médio prazo esse número deverá aumentar para a ordem das “centenas”. Helena Roseta explicou ainda que os imóveis poderão ser vendidos com ou sem obras feitas.

O novo projecto de regulamento remete para um outro – o Regulamento para a Alienação de Imóveis Municipais – no qual se diz que as habitações devolutas adquiridas à autarquia “são inalienáveis pelo prazo mínimo de dez anos”. Durante esse prazo “os imóveis destinam-se, exclusivamente, a residência permanente dos adquirentes e respectivos agregados familiares”.

Esse regulamento estipula ainda que a câmara pode autorizar o levantamento do ónus da inalienabilidade, mediante o pagamento de uma compensação. Até ao quinto ano essa compensação corresponde a 95 por cento da “diferença entre o valor da venda pelo município e a primeira alienação a terceiros”.

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