«De acordo com a Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa 2011/2024, que o executivo liderado por António Costa (PS) vai analisar hoje em reunião de câmara, caso o edifício/fogo reabilitado atinja o nível de conservação máximo a renda deve ser actualizada no imediato, sem período de transição.
É igualmente sugerido pelo município que nesta mexida no Regime de Arrendamento Urbano seja ponderada a possibilidade de estabelecer o regime de renda livre em todos os arrendamentos de casas sujeitas a obras de reabilitação após 10 anos da conclusão das obras.
A autarquia considera que o Estado deve também reavaliar o regime de subsídio de renda para o “adequar às novas regras” e alargá-lo aos arrendamentos não habitacionais no caso de microempresas cuja permanência seja considerada relevante para efeitos de dinamização da área ou de estabelecimentos de interesse municipal.
Na estratégia, a que a Lusa teve acesso, pretende-se que seja concretizado o regime de seguro de renda, com apoio do Estado se for necessário, e que fiquem isentos de imposto municipal sobre imóveis (IMI) todos os imóveis reabilitados, por um período de cinco anos, alargado por mais cinco, a contar da conclusão das obras.
A câmara entende também que os benefícios fiscais devem ser alargados para incentivar a circulação de propriedade imobiliária que precise de ser reabilitada, propondo para isso a isenção de imposto municipal sobre transações (IMT) na compra de imóveis degradados ou fracções para reabilitação, perdendo-se o benefício se a obra não fosse realizada no prazo de três anos.
É igualmente defendida a isenção de IMT na primeira transmissão de imóveis degradados, seja para habitação própria ou para arrendamento, uma figura agora excluída da legislação, e nas ações de reabilitação certificadas pelo município no âmbito de programas de reabilitação urbana. Aqui, o benefício pode perder-se caso a obra não seja concluída no prazo de quatro anos a contar da data de aquisição.
Além destes benefícios, o novo documento prevê um sistema multicritério de análise e de avaliação do interesse municipal de operações urbanísticas de reabilitação urbana.
Entre os incentivos propõe-se a redução do valor das taxas de ocupação de via pública, a isenção do pagamento de taxas para a colocação de telas publicitárias em andaimes, o recurso a linhas especiais de crédito que venham a ser criadas para o efeito e, em determinados casos, a atribuição de créditos concretos de construção.
Na área da reabilitação a autarquia quer igualmente criar um seguro obrigatório ou uma taxa de protecção civil em áreas de elevado risco sísmico e/ou edifícios cuja estrutura não esteja calculada para esse risco.
A autarquia defende ainda diversos ajustamentos na legislação no que se refere às obras coercivas, na possibilidade de requisitar prédios devolutos para realojamentos temporários e na possibilidade de decretar a venda forçada em operações de reabilitação simples.»
Agora vamos ver se há coragem ou se continuamos no reino dos fala-baratos.
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