segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Fábula de Santo Amaro.


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No Alto de Santo Amaro, uma capela maneirista está assim...
Querem fazer o projecto ilustrado abaixo.
Dir-se-á: é em locais diferentes, uma coisa não tem a ver com outra. Na perspectiva do promotor imobiliário, é óbvio. Mas, na perspectiva do decisor político, tudo tem a ver com tudo. Daí ser diferente a qualidade de construtor e a de decisor - este último é eleito para defender o interesse de todos. E creio que não é do interesse de todos - nem sequer do promotor imobiliário... - que, ao lado de um prédio de Souto de Moura, esteja uma capela de vários séculos degradada. Não poderia haver uma contrapartida no restauro, ao menos?
Não. A visão de Manuel Salgado é uma: licenciar, licenciar, licenciar. Sem olhar ao que se passa à sua volta. Desprezando a «envolvente», para usar um termo do urbanês. Assim, Manuel salgado pode ser um bom intermediário dos interesses privados, mas não é certamente um bom defensor de um interesse: o interesse público.
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Imagem virtual do empreendimento pensado pelo conhecido arquitecto

Câmara de Lisboa nega ilegalidades em projecto de Souto de Moura para o Alto de Santo Amaro
Por José António Cerejo in Publico

Autarquia rejeita argumentos de uma providência cautelar, entregue ao tribunal por moradores vizinhos, que sustentam que há violação do Plano Director Municipal

A Câmara de Lisboa rejeita a existência de quaisquer violações do Plano Director Municipal (PDM) no projecto do arquitecto Souto de Moura aprovado, em Dezembro passado, para a Rua do Jau, no Alto de Santo Amaro.



"O acto de aprovação do mesmo projecto respeitou todas as normas legais e regulamentares aplicáveis", lê-se numa resposta enviada ao PUBLICO, no passado dia 29, pelo Departamento de Marca e Comunicação da autarquia. O esclarecimento prende-se com um pedido de informação, feito 17 dias antes, sobre a aprovação daquele projecto, que foi objecto de uma providência cautelar interposta por um grupo de moradores na zona (ver PÚBLICO de 19/09).
De acordo com a resposta da autarquia, não se verifica qualquer incumprimento do índice máximo de construção previsto pelo PDM para o local, ao contrário do que alegam os moradores, porque, tratando-se da construção de um único edifício, e não de um loteamento, a obra "não está sujeita a um qualquer índice de utilização máximo".
De igual modo, a câmara recusa qualquer ilegalidade na aprovação do estacionamento subterrâneo, porque o projecto "assegura" a infiltração das águas pluviais que caiam sobre a camada de terra que revestirá a cobertura das caves, sem que as mesmas sejam encaminhadas, como dizem os autores da providência cautelar, para o ramal de águas pluviais.
Sobre este aspecto, a informação municipal acrescenta que o PDM em vigor, "contrariamente ao que acontece com o projecto de versão final da respectiva revisão, actualmente em fase de aprovação", admite nas áreas consolidadas a total ocupação dos logradouros com estacionamento em cave. No caso do projecto de Souto de Moura, adianta que "nem sequer se verifica uma impermeabilização da totalidade do logradouro, dado que a proposta prevê uma faixa de 1,5 metros em terreno natural, ao longo de toda a extensão da parcela, além de que está prevista uma camada de terra de 0,80 metros sobre os pisos de estacionamento".
Relativamente à profundidade das empenas, que os vizinhos dizem ultrapassar os 15 metros regulamentares, a câmara garante que "não existe qualquer incumprimento (...), até porque se trata de um edifício isolado, que não está inserido numa frente urbana". Quanto às invocadas discrepâncias entre as áreas verdes e as áreas construídas, que somariam uma área total superior à do próprio terreno, justifica-as com o facto de o edifício não ter construção nos pisos térreos, por ficar assente em pilares de sete metros de altura.
Finalmente garante que ao projecto em causa não se aplica a obrigação municipal de estimular a preservação das quatro moradias anteriores à década de 40, que existem no local e serão demolidas, porque as mesmas não estão inscritas no inventário do património municipal, nem a proposta prevê uma alteração do respectivo uso.

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