domingo, 25 de setembro de 2011

Ai o PDM...







Vizinhos acusam câmara de ter aprovado projecto de Souto de Moura que viola o PDM

Quatro moradias, uma delas com um jardim infantil, ocupam actualmente o local previsto para o projecto

Vizinhos acusam câmara de ter aprovado projecto de Souto de Moura que viola o PDM
Por José António Cerejo in Publico

Queixosos dizem que o prédio previsto para o Alto de Santo Amaro ultrapassa índices de construção e conta com terrenos que não são do promotor. Câmara e arquitecto não comentam

O menos que se pode dizer é que há lapsos na memória descritiva de um projecto aprovado pela Câmara de Lisboa em Dezembro passado. O projecto tem a assinatura do arquitecto Souto de Moura e prende-se com um edifício de seis pisos e 32 apartamentos que a Sociedade Agrícola Valle Flôr (grupo SLN) pretende construir na Rua do Jau, no Alto de Santo Amaro.

Inconformada com aquilo que considera serem as "gritantes violações do Plano Director Municipal" que caracterizam o projecto, a administração de um condomínio contíguo interpôs há duas semanas uma providência cautelar em que pede a suspensão da eficácia do despacho do vereador Manuel Salgado, que aprovou o projecto. Entre os argumentos dos vizinhos consta o facto de o projectista contar com terrenos que são deles e não da Valle Flôr. De acordo com a memória descritiva assinada por Souto Moura em 2009, a parcela desta empresa tem 2.425 m2, enquanto que a área de implantação do imóvel a construir é de 1.264 m2 e a superfície permeável verde ocupa 2.028 m2.

Aparentemente, estes valores são inconciliáveis, na medida em que a área verde somada à área coberta do edifício (3.292 m2) ultrapassa em 867 m2 a superfície do lote da Valle Flôr. A menos que, dizem os vizinhos, o promotor tenha contado com os 872 m2 do jardim privado do condomínio em que habitam, que está murado e escriturado em seu nome.

Segundo a memória descritiva, o novo edifício ficará assente em pilares de sete metros de altura, "dando continuidade física e visual para dentro do logradouro, transformado num grande jardim de usufruto público". Na acção interposta em tribunal, os vizinhos citam, porém, uma carta da Valle Flôr à câmara em que aquela diz que "as áreas verdes projectadas são propriedade privada para uso exclusivo dos condóminos".

Quanto a confusões, diz um dos queixosos, conta-se também a contradição entre a fotomontagem do prédio a construir que faz parte da memória descritiva e o texto da mesma: a fotomontagem mostra um bloco de cinco pisos e o texto fala em seis.

Os reclamantes insistem, sobretudo, em que o índice de utilização bruto do projecto é de 2,965 ( relação entre a área bruta de construção e a área do lote), quando o PDM estabelece um máximo de 2. Igualmente posta em causa é a ocupação da quase totalidade do logradouro com caves de estacionamento, sem que o sistema de drenagem da cobertura assegure a inflitração da água no solo.

Quanto à profundidade das empenas do edifício, os queixosos alegam que os próprios técnicos camarários reconhecem no processo que ela é superior ao máximo de 15 metros e acusam Souto de Moura de ter tentado escamotear esta violação do PDM recorrendo ao "expediente grosseiro" do desfasamento das empenas, que, segundo a memória descritiva, "simula a presença de dois edifícios paralelos, vazados entre si".

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