Antigo recinto de diversões aquáticas
Câmara de Lisboa proibida de entrar no Aquaparque mas sem intenção de obedecer
A Câmara de Lisboa está proibida desde 23 de Setembro de voltar a entrar no recinto do antigo Aquaparque, no Restelo. É o que determina um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul do passado dia 23. Mas a autarquia acha que os juízes se basearam em pressupostos errados e prepara-se para despejar a empresa à qual cedeu, por 50 anos, o direito de superfície dos terrenos.
O local encontra-se encerrado há década e meia. Na sequência do afogamento de duas crianças no parque aquático que ali havia, a câmara cedeu em 1998 parte do recinto a uma outra empresa para que esta ali instalasse um parque de diversões. Acontece que este equipamento acabou por nunca ser licenciado pelo município. Seguiram-se várias querelas judiciais entre a câmara e a Aventura em Lisboa, com esta empresa a reclamar uma indemnização de 35 milhões de euros por a autarquia não lhe permitir avançar com o parque de diversões e com a Polícia Municipal e o vereador dos Espaços Verdes Sá Fernandes a entrarem no recinto sem autorização da firma para procederem a acções de limpeza e desmatação. "Em finais de 2008, as pessoas da câmara arrombaram a porta, tiraram o nosso cadeado e puseram um deles. Passámos a ter de entrar por um portão lateral", descreve o gerente da Aventura em Lisboa, Alexandre Oliveira, que desconhecia ainda este recente acórdão. "É tudo um bocadinho surreal".
Para invadir o terreno que cedeu à empresa, a câmara invocou o encerramento e semiabandono do local, "potenciador de insegurança". Alegou a ocorrência de furtos no interior de viaturas estacionadas perto e ainda o risco de incêndio no recinto devido aos arbustos acumulados. O que o tribunal veio agora decidir, em resposta a uma providência cautelar posta pela Aventura em Lisboa, é que não basta "um perigo longínquo ou potencial" para legitimar um acto tão extremo como a invasão da propriedade pelos funcionários e pelo vereador. Todas os argumentos usados pela autarquia "no sentido de conformar uma situação de risco iminente para o interesse público (...) assentam em presunções", observam os juízes. Não assentam em provas, "pelo que são recondutíveis a meras conjecturas (...) a que o direito é indiferente". Por isso, o tribunal proibiu a autarquia de voltar a entrar no terreno, como tem feito desde 2008, sem autorização da empresa - pelo menos até haver uma decisão da acção principal interposta pela Aventura em Lisboa.
Mas o acórdão não faz Sá Fernandes recuar: "Dei dois meses à empresa para tirar de lá tudo o que é seu. Senão, vamos lá nós tirar." É que um outro acórdão, do ano passado, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, considerou nula a cedência do terreno por parte da câmara. "O direito de superfície afinal nunca existiu", conclui o vereador. "Portanto, este novo acórdão baseia-se num pressuposto errado." Sá Fernandes tinha prometido reabrir o recinto ao público no Verão de 2009. Agora diz que espera conseguir fazê-lo em 2011. Mas nega que o atraso se deva aos imbróglios judiciais: "Ainda não consegui fazer as obras necessárias."
(in Público).
O local encontra-se encerrado há década e meia. Na sequência do afogamento de duas crianças no parque aquático que ali havia, a câmara cedeu em 1998 parte do recinto a uma outra empresa para que esta ali instalasse um parque de diversões. Acontece que este equipamento acabou por nunca ser licenciado pelo município. Seguiram-se várias querelas judiciais entre a câmara e a Aventura em Lisboa, com esta empresa a reclamar uma indemnização de 35 milhões de euros por a autarquia não lhe permitir avançar com o parque de diversões e com a Polícia Municipal e o vereador dos Espaços Verdes Sá Fernandes a entrarem no recinto sem autorização da firma para procederem a acções de limpeza e desmatação. "Em finais de 2008, as pessoas da câmara arrombaram a porta, tiraram o nosso cadeado e puseram um deles. Passámos a ter de entrar por um portão lateral", descreve o gerente da Aventura em Lisboa, Alexandre Oliveira, que desconhecia ainda este recente acórdão. "É tudo um bocadinho surreal".
Para invadir o terreno que cedeu à empresa, a câmara invocou o encerramento e semiabandono do local, "potenciador de insegurança". Alegou a ocorrência de furtos no interior de viaturas estacionadas perto e ainda o risco de incêndio no recinto devido aos arbustos acumulados. O que o tribunal veio agora decidir, em resposta a uma providência cautelar posta pela Aventura em Lisboa, é que não basta "um perigo longínquo ou potencial" para legitimar um acto tão extremo como a invasão da propriedade pelos funcionários e pelo vereador. Todas os argumentos usados pela autarquia "no sentido de conformar uma situação de risco iminente para o interesse público (...) assentam em presunções", observam os juízes. Não assentam em provas, "pelo que são recondutíveis a meras conjecturas (...) a que o direito é indiferente". Por isso, o tribunal proibiu a autarquia de voltar a entrar no terreno, como tem feito desde 2008, sem autorização da empresa - pelo menos até haver uma decisão da acção principal interposta pela Aventura em Lisboa.
Mas o acórdão não faz Sá Fernandes recuar: "Dei dois meses à empresa para tirar de lá tudo o que é seu. Senão, vamos lá nós tirar." É que um outro acórdão, do ano passado, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, considerou nula a cedência do terreno por parte da câmara. "O direito de superfície afinal nunca existiu", conclui o vereador. "Portanto, este novo acórdão baseia-se num pressuposto errado." Sá Fernandes tinha prometido reabrir o recinto ao público no Verão de 2009. Agora diz que espera conseguir fazê-lo em 2011. Mas nega que o atraso se deva aos imbróglios judiciais: "Ainda não consegui fazer as obras necessárias."
(in Público).
Sem comentários:
Enviar um comentário