Tribunal obriga António Costa a entregar documentos
Por José António Cerejo
O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) rejeitou na semana passada um recurso do presidente da Câmara de Lisboa, no qual este sustentava que as informações dos seus serviços relativas a acordos indemnizatórios são documentos privados e, portanto, insusceptíveis de ser fornecidos a terceiros. O acórdão confirmou uma sentença do Tribunal Administrativo do Círculo que intimou a autarquia a entregar à sociedade Bragaparques as certidões de duas informações que lhe haviam sido negadas e que fundamentaram a decisão camarária de pagar cerca de 500.000 euros de indemnização a duas empresas que exploraram restaurantes no Parque Mayer.
O pedido das certidões tinha sido justificado com o facto de o presidente da câmara, António Costa, ter anunciado a intenção de debitar à Bragaparques os custos das indemnizações pagas aos restaurantes, com base no acordo de permuta que a autarquia celebrou com aquela empresa, antiga proprietária do Parque Mayer. Inconformado com a sentença da primeira instância, que lhe deu um prazo de oito dias para entregar as certidões, Costa recorreu para o TCAS, insistindo no argumento de que "o acordo de resolução dos contratos de arrendamento e transacção judicial celebrado pelo Município de Lisboa [com os donos dos restaurantes] consubstancia um acto de gestão privada, não inserido numa relação jurídica administrativa e, consequentemente, não inserido num procedimento administrativo".
O acórdão recusa esta tese, defendendo que "não releva que tais documentos se reportem a "contratos de arrendamento sujeitos ao direito privado" (...), vigorando entre nós o princípio do "arquivo aberto", não necessitando a requerente de explicitar o concreto fim a que se destinam" as certidões. O TCAS conclui afirmando que "é manifestamente improcedente" o recurso, pelo que "vai confirmada a sentença recorrida".
(in Público)
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