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Acordos de António Costa e Carmona Rodrigues para pagar dívidas são ilegais
Acordos de António Costa e Carmona Rodrigues para pagar dívidas são ilegais
Por Inês Boaventura
Soluções encontradas para pagar a fornecedores são criticadas numa auditoria. Documento defende que um empréstimo era "a única alternativa possível" para o saneamento financeiro
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Os planos de regularização de dívidas a fornecedores celebrados pela Câmara de Lisboa durante as presidências de Carmona Rodrigues e António Costa são ilegais, segundo o Tribunal de Contas (TC), constituindo actos passíveis de responsabilidade financeira sancionatória. O mesmo se concluiu em relação à "prática reiterada" de não cabimentação de compromissos transitados de exercícios anteriores, que "permitiu a realização de novas despesas que a autarquia não tinha capacidade para assumir". Estas são algumas das conclusões de uma auditoria ao endividamento e relações financeiras com o sector empresarial do município de Lisboa, referente ao triénio de 2005 a 2007 e que foi alargada até 30 de Junho de 2008 quando os dados disponíveis o permitiram. Nesse período, o TC verificou a existência de quatro iniciativas susceptíveis de serem sancionadas, com multas entre os 1530 e os 15.300 euros. Um dos aspectos criticados é a "prática reiterada de não transição da totalidade dos compromissos assumidos e não pagos de anos anteriores", pela qual podem ser sancionados Fontão de Carvalho e Pedro Pinto (vereadores dos executivos liderados por Carmona Rodrigues), mas também Cardoso da Silva (vereador das Finanças durante o primeiro mandato de António Costa). Aos dois primeiros é atribuído um outro acto passível de multa: a celebração de planos de regularização de dívida vencida a fornecedores, o que viola a lei. Através desses planos, datados de 2004 e de 2006, foi "ilegalmente assumida" uma despesa de, respectivamente, 46,3 milhões e 16,7 milhões de euros. Também entre Maio e Junho de 2008, durante a presidência de António Costa, foram celebrados seis acordos de pagamento com credores, no montante global de quase 16 milhões de euros. Na prática, através deste expediente - que em 2008 foi aprovado em reunião camarária, pelo que por ele podem ser responsabilizados todos os vereadores que viabilizaram a proposta -, os fornecedores e empreiteiros receberam os montantes em dívida de instituições financeiras, das quais a Câmara de Lisboa se tornou devedora. O TC condena este procedimento porque, "em caso de desequilíbrio financeiro conjuntural, o saneamento financeiro por via de um contrato de empréstimo constitui não apenas uma obrigação mas a única alternativa possível que os municípios têm à sua disposição para reequilibrar as suas finanças, não existindo, aliás, na lei outra solução que não esta". Posto isto, diz-se na auditoria, "não pode seriamente afirmar-se que os acordos de pagamento configuram o meio adequado pela autarquia para a resolução das suas dívidas a fornecedores". Verificou-se ainda que o município "ultrapassou os limites de endividamento líquido nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, em 39 por cento, 4% e 42%", facto para o qual o TC não concluiu pelo apuramento de responsabilidades financeiras.
Soluções encontradas para pagar a fornecedores são criticadas numa auditoria. Documento defende que um empréstimo era "a única alternativa possível" para o saneamento financeiro
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Os planos de regularização de dívidas a fornecedores celebrados pela Câmara de Lisboa durante as presidências de Carmona Rodrigues e António Costa são ilegais, segundo o Tribunal de Contas (TC), constituindo actos passíveis de responsabilidade financeira sancionatória. O mesmo se concluiu em relação à "prática reiterada" de não cabimentação de compromissos transitados de exercícios anteriores, que "permitiu a realização de novas despesas que a autarquia não tinha capacidade para assumir". Estas são algumas das conclusões de uma auditoria ao endividamento e relações financeiras com o sector empresarial do município de Lisboa, referente ao triénio de 2005 a 2007 e que foi alargada até 30 de Junho de 2008 quando os dados disponíveis o permitiram. Nesse período, o TC verificou a existência de quatro iniciativas susceptíveis de serem sancionadas, com multas entre os 1530 e os 15.300 euros. Um dos aspectos criticados é a "prática reiterada de não transição da totalidade dos compromissos assumidos e não pagos de anos anteriores", pela qual podem ser sancionados Fontão de Carvalho e Pedro Pinto (vereadores dos executivos liderados por Carmona Rodrigues), mas também Cardoso da Silva (vereador das Finanças durante o primeiro mandato de António Costa). Aos dois primeiros é atribuído um outro acto passível de multa: a celebração de planos de regularização de dívida vencida a fornecedores, o que viola a lei. Através desses planos, datados de 2004 e de 2006, foi "ilegalmente assumida" uma despesa de, respectivamente, 46,3 milhões e 16,7 milhões de euros. Também entre Maio e Junho de 2008, durante a presidência de António Costa, foram celebrados seis acordos de pagamento com credores, no montante global de quase 16 milhões de euros. Na prática, através deste expediente - que em 2008 foi aprovado em reunião camarária, pelo que por ele podem ser responsabilizados todos os vereadores que viabilizaram a proposta -, os fornecedores e empreiteiros receberam os montantes em dívida de instituições financeiras, das quais a Câmara de Lisboa se tornou devedora. O TC condena este procedimento porque, "em caso de desequilíbrio financeiro conjuntural, o saneamento financeiro por via de um contrato de empréstimo constitui não apenas uma obrigação mas a única alternativa possível que os municípios têm à sua disposição para reequilibrar as suas finanças, não existindo, aliás, na lei outra solução que não esta". Posto isto, diz-se na auditoria, "não pode seriamente afirmar-se que os acordos de pagamento configuram o meio adequado pela autarquia para a resolução das suas dívidas a fornecedores". Verificou-se ainda que o município "ultrapassou os limites de endividamento líquido nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, em 39 por cento, 4% e 42%", facto para o qual o TC não concluiu pelo apuramento de responsabilidades financeiras.
(in Público).
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