terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Casamento de Santo António Costa: a saga continua. São estes os problemas de Lisboa?


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Constitucionalistas dividiram-se quanto à exclusão de casais homossexuais dos «casamentos de Santo António», promovidos pela autarquia lisboeta, com Jorge Miranda a sublinhar a referência religiosa da iniciativa e Bacelar Gouveia a considerar que há uma «discriminação incompreensível».
«A Câmara de Lisboa sendo uma instituição pública deve agir de acordo com o princípio da igualdade e se, pretende financiar ou subsidiar certos casamentos, deve fazê-lo sem qualquer discriminação do tipo de casamento em causa, dentro da qualificação geral de serem todos casamentos civis», argumentou à Lusa o constitucionalista Bacelar Gouveia.
Para o professor de Direito, «se forem excluídos os nubentes do mesmo sexo para os casamentos civis, isso será obviamente, uma discriminação incompreensível». «Podemos sempre considerar um pouco estranha a utilização da expressão casamentos de Santo António quando não se trata de casamentos de natureza religiosa, neste caso ao abrigo da Igreja Católica, à qual pertence o santo Santo António», ressalva.
Contudo, Bacelar Gouveia sublinha que, como a iniciativa inclui casamentos civis, «a Câmara Municipal, ao fazer a selecção [dos casais], deve fazer uma selecção não discriminatória, de acordo com a legislação existente».
Mas como a lei ainda não está aprovada, a questão de casais homossexuais candidatarem-se aos casamentos de Santo António só deverá, portanto, colocar-se no próximo ano.
«Seria uma espécie de acto de agressão à Igreja Católica»
Já o constitucionalista Jorge Miranda tem um entendimento diferente, sublinhando que «estes casamentos são feitos por referência a Santo António, que é um santo da Igreja Católica», embora incluam casamentos civis e já tenham envolvido casamentos de outras confissões religiosas.
«Sabendo-se que a Igreja Católica tem uma posição contrária aos casamentos homossexuais, a realização de casamentos de Santo António com homossexuais não me parece que fosse correcta. Seria uma espécie de acto de agressão à Igreja Católica», argumenta.
A situação seria outra «se a Câmara Municipal decidisse fazer essa festa no dia 10 de Junho ou no dia 20 Junho ou em qualquer outro dia».
«Sendo no dia de Santo António, por referência a Santo António, há aqui a interferência de um factor religioso que pode levar a Câmara Municipal a ter em atenção essa circunstância», sustenta.
Assim, de acordo com o professor de Direito, «não há nenhuma questão de discriminação, há apenas esta referência específica de uma festa que é essencialmente religiosa, embora nos últimos anos tenha incluído casamentos civis».
(in «TVI24»).

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