sexta-feira, 30 de outubro de 2009

E não se apuram responsabilidades?

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CÂMARA CONFIRMA VIOLAÇÕES DO PDM NA AV. DA REPÚBLICA E CONDE REDONDO
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Três dos casos de violação do Plano Director Municipal (PDM) encontrados pelo grupo de trabalho da Câmara de Lisboa que reanalisou os processos urbanísticos apontados pela sindicância referem-se a edifícios que já estavam construídos quando se percebeu que o seu licenciamento nunca devia ter acontecido.
Um dos casos refere-se a um edifício construído no cruzamento da Avenida da República com a João Crisóstomo que constava do inventário municipal do património, mas que acabou por ser demolido em 2008, já depois de o respectivo processo ter sido reanalisado pelo grupo de trabalho. Só sobrou a fachada. O projecto de arquitectura aprovado três anos antes violava o PDM e a autarquia só decidiu pela nulidade do acto já em 2008. A demolição foi autorizada pela autarquia, apesar de o edifício se encontrar "em razoável estado de conservação" e ter "valores patrimoniais a preservar", refere um relatório do grupo de trabalho.
Nos outros dois edifícios já construídos à data da reanálise dos processos, a equipa técnica optou por desaconselhar qualquer medida, dado "o tempo entretanto decorrido". É o caso de um prédio de habitação construído na Rua do Conde de Redondo n.º 4, um caso deferido pela autarquia em 2004 apesar de também violar o PDM por ter um piso a mais e não possuir lugares de estacionamento suficientes. De acordo com o grupo de trabalho, este processo foi apreendido pela Procuradoria-Geral da República.
O outro caso de violação do PDM que já não terá qualquer consequência refere-se a um edifício na Rua de Duarte Galvão, também com pisos a mais. No entanto, depois de entregues novos elementos que não alteraram o projecto, o processo foi deferido em Fevereiro de 2004, contra a informação técnica, que apontava a violação do PDM, segundo a Lusa.
(Público)
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E não se apuram responsabilidades? É que há uma lei de responsabilidade civil extracontraual que não é nada meiga...

1 comentário:

Julio Amorim disse...

"Alterar, propositadamente, nos desenhos dos projectos entregues para licenciamento à câmara, as medidas dos prédios contíguos é uma frequente manobra levada a cabo por vários promotores imobiliários e detectada várias vezes nesta reanálise de processos. Objectivo: se o prédio do lado tiver seis andares, em vez dos cinco que realmente possui, há mais hipóteses de serem autorizados também seis pisos para o edifício imediatamente colado a este. "

retirado de:
http://cidadanialx.blogspot.com/2009/10/40-por-cento-dos-processos-reanalisados.html

É isso mesmo! APURAR RESPONSABILIDADES !!!!
Quem se dedica a enganar e prejudicar Lisboa, é bandido e deveria ser convidado(a) a passar umas longas férias em regime fechado...aos quadradinhos.
É porque isto em democracia já mete NOJO!