O Ministério do Ambiente autorizou a construção da Terceira Travessia do Tejo, entre Chelas e o Barreiro.
No entanto, impôs algumas condicionantes, nomeadamente a cobrança de portagens diferenciadas, cujos preços variem em função da procura.
De acordo com a Declaração de Impacto Ambiental (DIA), o sistema de preços a adoptar terá de penalizar “o(s) período(s) de maior procura”, tendo ainda de ser colocado um sistema de controlo de velocidade, que imponha como limite máximo os 80km/h.
A terceira faixa do tráfego rodoviário deve ser reservada, nos períodos de maior procura, para veículos com ocupação igual ou superior a dois ou três passageiros, veículos eléctricos e transportes públicos.
A construção da componente ferroviária deverá ser “privilegiada” em relação à rodoviária, devendo ser criadas condições para que o transporte colectivo, nomeadamente no serviço ferroviário convencional, “esteja disponível e operacional aquando da entrada em funcionamento da componente rodoviária”.
A Terceira Travessia do Tejo, que envolve um investimento de 1,7 mil milhões de euros, terá duas vias para a alta velocidade, duas para a rede convencional e duas vias com três faixas para o tráfego rodoviário.
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