sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

«Bandido».


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Chamar "bandido" foi reflexo da revolta, diz Sá Fernandes

Os advogados de José Sá Fernandes estão a basear a estratégia de defesa na envolvente psicológica do julgamento por corrupção de Domingos Névoa, no caso em que Sá Fernandes está a ser julgado por difamação. O tribunal de Braga ouviu ontem as testemunhas de defesa do jurista, e actual vereador da Câmara Municipal de Lisboa, e alegaram que o "estado de revolta" por este vivido terão levado ao uso do termo "bandido" para qualificar aquele empresário bracarense.

Durante o julgamento do caso de corrupção, Névoa afirmou que tinha sido Ricardo Sá Fernandes, irmão do autarca lisboeta, quem o tinha procurado para lhe pedir dinheiro, ao contrário do que sustentava a acusação. Esta "inversão dos factos" terá contribuído para que o advogado tivesse reagido violentamente contra Névoa, considerou ontem a defesa.

"O meu irmão estava revoltado com a perversão dos factos. Essas declarações reflectiram-se no seu estado de espírito", defendeu a juíza Paula Sá Fernandes, irmã do vereador na câmara de Lisboa. A magistrada considera que o uso da expressão "bandido" serviu para "tornar mais coloquial" a opinião do irmão e que a palavra foi usada "no seu sentido naif" para designar alguém que está fora da lei.

Também o arquitecto António Cruz Braga, amigo de Sá Fernandes, testemunhou que as afirmações do vereador foram feita num "contexto de tensão emocional". "Esta questão da corrupção é para ele uma luta continuada. Ele estava revoltado pela tentativa de inversão dos factos", afirmou.

Opinião semelhante tem o advogado Pedro Moniz Ramos. "Sentiu-se injuriado na sua honra. Esta é uma indignação comum a todas as vítimas", considera. "As declarações de Sá Fernandes vêm na sequência da tese defendida pela defesa, o que justifica ainda mais a indignação sentida", acrescentou o jurista.

No final da sessão, o advogado de Domingos Névoa, Artur Marques, afirmou que as testemunhas ouvidas ontem não acrescentaram nada ao processo. "O essencial é saber se aquelas expressões foram ou não proferidas e se são ou não difamatórias", sublinha o causídico. O julgamento prossegue a 19 de Fevereiro, com a análise do acórdão da primeira instância, que condenou Névoa por corrupção para acto lícito.
(in «Público»).

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