Tribunal de Contas multa vereadores de Lisboa e administradores da EMEL
O relatório e contas da EMEL refere que a empresa continuou a fazer os serviços que o TC considera ilegais durante o ano de 2010
Por José António Cerejo in Público
A entrega à EMEL de tarefas e serviços que não estavam previstos nos seus estatutos levou o tribunal a responsabilizar financeiramente os vereadores da maioria camarária e os gestores da empresa municipal
Os juízes do Tribunal de Contas (TC) aprovaram no fim de Março um relatório que responsabiliza financeiramente os vereadores da maioria no executivo camarário de Lisboa pelo facto de a Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) ter feito ilegalmente o controlo do tráfego no interior dos túneis da Av. João XXI e do Marquês de Pombal nos anos de 2007 e 2008.
O relatório, que culmina uma auditoria de apuramento de responsabilidade financeira, responsabiliza também os administradores da EMEL que estavam em funções à data dos factos. Em consequência, tanto os vereadores como os gestores da empresa terão de pagar uma multa, depois de o Ministério Público deduzir a acusação formal, que se ficará por cerca de 1500 euros se pagarem voluntariamente, ou poderá ir até aos 15.300 euros se não pagarem e o processo seguir para julgamento na secção correspondente do TC.
O relatório ontem colocado no site do tribunal surge na sequência de um acórdão do TC que em 2010 recusou o visto ao despacho do presidente da câmara que previa o pagamento de perto de 765 mil euros à EMEL, por conta dos serviços prestados na vigilância dos dois túneis em 2007 e 2008. O processo de apuramento de responsabilidades agora concluído lembra os fundamentos da recusa do visto, os quais se prendem com o facto de os estatutos da EMEL em vigor à época não contemplarem actividades como o controlo de tráfego nos túneis e com o incumprimento, por parte da câmara, das formalidades legais relativas à autorização de despesas.
A vigilância dos túneis começou a ser efectuada pela EMEL aquando da inauguração do túnel da João XXI, no final de 1997, por indicação da câmara. Em Julho de 2007, face à inexistência de qualquer espécie de contratualização entre o município e a empresa para a prestação daquele serviço, as partes celebraram um protocolo de colaboração que, contudo, caducou a 31 de Dezembro desse ano. Nos termos desse acordo, a EMEL ficava com a incumbência de proceder ao controlo da circulação já não num só, mas nos dois túneis, 24 horas por dia, todos os dias do ano, contra o pagamento mensal de 31.851 euros.
Uma vez que o protocolo não foi renovado e a EMEL continuou a prestar o serviço combinado sem que ele lhe fosse pago, a câmara aprovou em Janeiro de 2010, com os votos da maioria, uma deliberação que viabilizava o pagamento de um total de cerca de 765 mil euros. Solicitado ao TC o visto necessário à efectivação do pagamento, o tribunal considerou a situação ilegal, uma vez que estava em causa a "utilização de dinheiros públicos em finalidade diversa da legalmente prevista" e a violação das normas sobre execução de orçamentos e autorização de despesas públicas. Em consequência determinou que o processo prosseguisse para "apuramento de eventuais responsabilidades financeiras".
Em resposta ao TC, António Costa, presidente da Câmara de Lisboa, alegou que "sempre se laborou na convicção de que existiria um instrumento jurídico válido que regulava a situação em causa, até porque o protocolo de 2007 foi aprovado pela então comissão administrativa [que geria a câmara após a demissão de Carmona Rodrigues]", da qual fazia parte a presidente da EMEL, Marina Ferreira. António Costa acrescentou que essa convicção "permaneceu até Dezembro de 2009", altura em que foi levado ao conhecimento do vereador Manuel Salgado que a EMEL havia continuado a prestar os mesmos serviço, e refutou todas as ilegalidades apontadas.
O tribunal não acolheu as justificações do autarca e determinou a fixação de multas aos vereadores da maioria e aos gestores da EMEL.
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