No Folheto intitulado Uma Cidade para Todas as Pessoas publicado pela CML pode ler-se:
“(…) A cidade tem que respeitar as limitações físicas e sensoriais das pessoas que lhe dão vida. Porque a cidade existe… para as pessoas (…)
A primeira medida que é enunciada no referido folheto, como forma de respeitar as pessoas, é a necessidade de haver
“ Um percurso acessível com 1.2 metros de largura mínima (que o mobiliário urbano não pode estreitar)”
A CML convida todos os Lisboetas a “comunicar situações de incumprimento”:
Centro de atendimento ao munícipe
Telef 808 20 32 32 (24horas)
munícipe@cm-lisboa.pt
ou
núcleo.acessibilidade@cm-lisboa.pt
Tal como a CML refere do seu folheto a “ A acessibilidade é um direito de todos os cidadãos. Exija que o respeitem!”
(in «Cidadania Lx»).
1 comentário:
Boa tarde, agradecemos a vossa referência ao Núcleo de Acessibilidade da CM Lisboa, e a divulgação do folheto (teremos todo o gosto em enviar-vos a versão integral, em pdf, se quiserem distribui-lo).
Parece-nos importante notar o seguinte:
1. Nos termos da lei vigente, a CMLisboa (como todas as câmaras municipais) tem um prazo para adaptação dos passeios existentes. Enquanto esse prazo não tiver acabado, a falta de largura não configura, em rigor, uma situação de ilegalidade (esta 'nuance' não a torna menos incómoda nem resolve nenhum problema, claro, mas é importante ter presente).
2. O cumprimento das normas de acessibilidade não é função exclusiva do Núcleo de Acessibilidade. A nossa missão é disponibilizar apoio técnico aos diversos serviços da CML que têm - esses sim - competências e (alguns, por vezes poucos) meios para fazer cumprir a Lei. Porque a Acessibilidade diz respeito a todos, e deve ser uma missão de todos.
3. Estamos ao v/ dispor, através dos contactos indicados, para prestar esclarecimentos e partilhar conhecimentos sobre Acessibilidade.
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