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Eduardo Portugal, o fotógrafo, talvez suspeitasse do fim que esperava a Vila Garcia em Pedrouços. O mesmo fim triste de tantas outras Vilas, Pátios e Bairros Operários que vão desaparecendo desta Lisboa que já não é nossa. Esta Lisboa das imobiliárias, dos empreiteiros e dos patos-bravos. Esses criminosos a soldo dos mercenários das patacas. Vendedores de sonhos de ilusões e de «Hotéis de Charme». Passaporte fotografou para nós muitos destes lugares ainda com vida, quando a cidade ainda era nossa. (Fotografias de Eduardo Portugal no Arquivo Fotográfico da Câmara Municipal de Lisboa)
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Em Outubro de 2007, o Cidadania LX postava e denunciava a situação que lhe chegara por email assim: Clique aqui.

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Esta é a Vila Garcia, sita na Rua de Pedrouços, Nº 97-99.
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Já lá tínhamos estado (aqui) em Setembro de 2008, voltamos agora, ao «local do crime».
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Reparem que têm um nome: SIT Sociedade Imobiliária do Tejo, Lda. E até têm um número de Telefone: 21 793 50 65. Reparem ainda que são pessoas civilizadas, preocupadas com o lixo, as garrafas vazias deixadas criminosamente na sua propriedade e a não menos criminosa actividade subversiva de alimentar gaivotas... Tenham vergonha. Onde é que páram as autoridades que permitem que o nosso património chegue a este estado?
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Nota: em comentário a este «post», «PMB», um jovem de 26 anos ligado à valorização e investimento imobiliário», do Ano do Zodíaco Cão, autor do blogue «Portugal a Direito» e que se autodefine como «uma alma preocupada num corpo descansado», disse: «Crimosos... invadem propriedade alheia. São uns tristes criminosos».
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Importa, por ora, esclarecer o seguinte:
1) Todas as imagens aqui publicadas foram captadas na via pública, como qualquer deslocação ao local pode facilmente comprovar.
2) Não ocorreu, por conseguinte, a prática de qualquer crime de introdução em lugar vedado ao público, p.p. pelo artigo 191º do Código Penal, aprovado pela Lei nº 54/2007, de 4 de Setembro (aproveitamos o ensejo para assinalar a «PMB» que, sendo jurista, deveria ser rigoroso na linguagem: não existe o crime de «invasão de propriedade alheia»; nos termos legais, é punível a «introdução em lugar vedado ao público», constituindo ainda o escalamento uma circunstância agravante ou um elemento do tipo dos crimes p.p. nos artigos 202º e seguintes do Código Penal).
3) A imputação a outrem da prática de um crime é ofensiva da sua honra e passível de procedimento criminal, a que acresce a competente responsabilização em termos civis por danos morais, nos termos dos artigos 483º e seguintes do Código Civil.
4) No caso de difamação (artigo 180º), injúria (artigo 181º) ou delitos a elas equiparados (artigo 182º), constitui circunstância agravante o facto de a ofensa, como sucede no caso em apreço, ser «praticada através de meios ou circunstâncias que facilitem a sua divulgação», nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 183º do Código Penal.
5) No caso vertente, a locução «crime» não foi utilizada em linguagem corrente ou vulgar, sem um conteúdo preciso (v.g., «crime urbanístico»), em sentido figurado ou metafórico, mas ligada a uma acção ou conduta específica e a um tipo de crime específico, ainda que deficientemente identificado por «PMB», a saber, o crime de introdução em lugar vedado ao público.
5) Aguardamos, por conseguinte, novo comentário de «PMB» ou o envio dos seus elementos de identificação para o endereço electrónico deste blogue: soslisboa@yahoo.com
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Lisboa, 2 de Fevereiro de 2009.



























Crimosos... invadem propriedade alheia.
ResponderEliminarSão uns tristes criminosos
Gostei imenso da reportagem. Todos devemos saber que existem estas casas e o seu estado. Parabéns Lisboa SOS pela reportagem e pelo vosso blog em geral.
ResponderEliminarFico a aguardar a prévia identificação do autor das fotografias publicadas, nomeadamente, nome completo, residência e profissão.
ResponderEliminarNão é necessário mais do que isso.
Parte das fotografias publicadas neste local importaram a intromissão em local vedado ao público como acontece com este imóvel a que V. Exas. denominam, erroneamente, Vila Garcia.
Previamente a ameaças vãs de sentido, talvez devessem ter o cuidado de procurar conhecer a situação jurídica antiga SIT.
Após a identificação do autor das referidas fotos, bem como ao autor do presente texto, onde se incluem, expressões como "Esses criminosos a soldo dos mercenários das patacas" serão tomadas as devidas providências.
Caso a identificação não seja facultada para o seguinte e-mail (pedro.martinsbraz@gmail.com) até ao final da presente semana, serão accionadas as providências judiciais tendentes à defesa do bom-nome da ofendida.
Mais se informa, publicamente, os dados de PMB:
Pedro Martins Braz, solteiro, maior, empresário, NIF 187593655, BI n.º 11949992, emitido em 10/08/2007, pela DGRN-SIC de Lisboa.
Os restantes elementos, de que é exemplo a residência, serão facilmente coligidos pelas autoridades competentes
O nome do fotógrafo é Eduardo Portugal. O António Passaporte não foi autor destas aqui.
ResponderEliminarO vosso trabalho é a todos os títulos louvável. Desgraçadamente já se adivinhava que haveríamos de chegar a isto...
Cumpts.
Expropriação sem dar cavaco. Já!
ResponderEliminarNasci nessa rua e desde que me lembro esse palácio nunca foi sujeito a obras e sempre teve esse aspecto degradado. Recordo que nas suas traseiras existia uma pequena piscina, altamente concorrida pelas crianças da zona, no início dos anos 60.
ResponderEliminarÉ um crime de lesa património e deveriam ser punidos por lei os "investidores" desta propriedade...
ResponderEliminarHouve em tempos um rei chamado D. Fernando I que instituiu a lei das sesmarias... sem dúvida alguma essa lei ainda devia estar em vigor e aplicá-la imediatamente neste preciso caso!!!
ó pmb vai po crl!!!
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